domingo, 8 de fevereiro de 2015

Próximo Planejamento Familiar 20 de Fevereiro ás 14 horas.


A contracepção sempre foi uma preocupação desde as civilizações antigas. Os egípcios produziam tampões de folhas amassadas e outras misturas e colocavam na vagina para prevenir a fecundação, outras vezes o homem vestia o pênis com pele de carneiro para poder manter relação sexual sem risco de procriação. No século XVII, com a descoberta da existência dos espermatozóides, teve início a fabricação dos espermicidas e um século depois começava a fabricação da camisinha. Em 1880 surgiram os diafragmas e DIU (dispositivos intra-uterinos). Em 1920 foi introduzida a tabelinha e já era praticado o coito interrompido. Em 1960 a pílula começou a ser divulgada e utilizada.


Pelos métodos contraceptivos serem usados livremente e sem orientação, houve grandes falhas por uso incorreto e vários abortos provocados. Deu-se assim, a criação do planejamento familiar que consiste em ações preventivas e educativas, proporcionando o repasse das informações e conhecimentos sobre a fisiologia e anatomia do corpo feminino e masculino, métodos anticonceptivos, seu funcionamento, vantagens e desvantagens, sendo de livre escolha do casal.  É uma estratégia do Sistema Único de Saúde através do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), garantida por lei, sendo direito de todo cidadão.


Direitos sexuais e reprodutivos:
§  Direito de decidir, de forma livre e responsável, se quer ou não ter filhos, quantos filhos deseja ter e em que momento da vida.
§  Direito a informações, meio, método e técnicas para ter ou não ter filhos.
§  Direito de ter e expressar livremente a sexualidade, sem violência, discriminações e imposições e com respeito pleno pelo corpo do parceiro.
§  Direito de escolher se quer ou não ter relações sexuais.
§  Direito de escolher o parceiro sexual.
§  Direito de viver plenamente a sexualidade, sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças.
§  Direito ao sexo seguro para prevenção de gravidez indesejada ou de doenças sexualmente transmissíveis.
§  Direito de expressar livremente sua orientação sexual: homossexual, heterossexual ou bissexual.
§  Direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade sem discriminação.

“O Amor é decisão que tem como conseqüência o sentimento”.

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